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Câmara aprova emenda que suspende voto de presos provisórios; impacto direto em Bolsonaro e Zambelli

Câmara aprova emenda que suspende voto de presos provisórios; impacto direto em Bolsonaro e Zambelli
21 novembro 2025 0 Comentários Gustavo Campos

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 18 de novembro de 2024, uma emenda ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado — conhecido como PL Antifacção — que suspende o direito ao voto de pessoas presas provisoriamente, mesmo sem condenação definitiva. A medida, apresentada pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), foi aprovada por 349 votos a favor, 40 contrários e uma abstenção, em sessão em Brasília. A mudança, que redefine o que significa ser cidadão no Brasil, coloca em xeque um princípio constitucional básico: a presunção de inocência. E não é só teoria. Se a norma entrar em vigor, Jair Messias Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliar por envolvimento na tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023, poderá perder o direito de votar — mesmo antes de qualquer sentença final.

Um contrassenso chamado democracia

Van Hattem justificou a emenda dizendo que "não faz sentido" alguém afastado da sociedade decidir sobre seus rumos políticos. "Preso não pode votar. É um contrassenso, chega a ser ridículo", afirmou. Para ele, o voto exige liberdade e autonomia — condições que, segundo ele, não existem em uma cela. A justificativa técnica da emenda aponta ainda para "custos operacionais expressivos" e riscos logísticos na organização de urnas em presídios. Mas o que parece lógico para alguns é um retrocesso para outros. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a própria Constituição Federal, no artigo 15, inciso III, só suspenderam direitos políticos após trânsito em julgado — ou seja, quando a condenação se torna definitiva. A emenda quer antecipar isso. Sem julgamento. Sem recurso. Só com a prisão.

A reação do PT e a ironia política

Curiosamente, o líder do Partido dos Trabalhadores (PT), Lindbergh Farias (PT-RJ), votou a favor da emenda — mas com um tom de ironia pesada. "Vamos votar 'sim' sabendo que é inconstitucional", disse. Ele não escondeu a intenção política: "Parece que o Partido Novo já abandonou Bolsonaro. Agora quer tirar o voto dele. Hoje, quem tem trânsito em julgado não vota. Agora, querem antecipar para a prisão provisória". A observação foi clara: a emenda, mesmo que disfarçada de combate ao crime, parece ter um alvo específico. E não é só Bolsonaro. A deputada Carla Zambelli (PL-SP), presa na Itália desde outubro de 2024 após condenação definitiva por perseguição, já perdeu o direito ao voto — mas Farias lembrou: "Se estamos falando de direitos políticos, temos uma deputada federal exercendo mandato presa na Itália. No mínimo, ela tinha de ser cassada imediatamente". A contradição é gritante: enquanto Zambelli foi punida com base na lei, Bolsonaro ainda aguarda julgamento. Por que, então, aplicar a mesma regra a ele agora?

O que vem a seguir: Senado, veto e STF

O que vem a seguir: Senado, veto e STF

Agora, o projeto segue para o Senado Federal, onde será relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele já sinalizou que analisará com cuidado os aspectos constitucionais. Se aprovado, o texto vai para a presidência — e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem tudo para vetar. Mas mesmo que sancionado, a norma enfrentará um muro de concreto: o Supremo Tribunal Federal (STF). Especialistas em direito eleitoral e constitucional concordam: a medida viola o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição, que garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado. O STF já decidiu em 2022, no caso do ex-presidente Lula, que a prisão provisória não suspende direitos políticos. E não há razão para mudar esse entendimento agora. O risco? Um impasse institucional. O Congresso aprova. O presidente veta. O Congresso derruba o veto. O STF anula. O ciclo se repete. E a população fica confusa.

Um precedente perigoso

A emenda não é só sobre voto. É sobre quem decide o que é cidadania. Se o Estado pode retirar direitos políticos com base em prisão temporária, amanhã pode fazer o mesmo com direito à liberdade de expressão, à educação, ao trabalho. É um passo sutil, mas profundo, rumo a um sistema onde a punição antecede a culpa. O Marco Legal do Combate ao Crime Organizado traz outras medidas duras: aumento de penas, apreensão de bens, criminalização de ataques a hospitais, escolas e redes de energia. Mas é justamente nesse contexto que a emenda do voto se destaca: não é um instrumento de segurança, é um instrumento político. E isso assusta. Porque, quando a lei é usada para silenciar adversários — mesmo que disfarçada de combate ao crime —, ninguém está seguro.

Quem mais pode ser afetado?

Quem mais pode ser afetado?

Além de Bolsonaro, há dezenas de políticos em prisão provisória por investigações em andamento — desde casos de corrupção até acusações de incitação à violência. Em São Paulo, por exemplo, ex-prefeitos e ex-secretários aguardam julgamento. No Rio, lideranças de milícias estão detidas sem sentença. Se a emenda for aprovada, todos perderão o voto. Mas o que acontece com os presos sem recursos, sem advogados, sem mídia? Eles também serão silenciados. E isso não é justiça. É exclusão. A democracia não se sustenta quando escolhe quem pode ou não participar. Ela se sustenta quando garante que todos — mesmo os que erraram — tenham voz, até que a lei decida o contrário.

Frequently Asked Questions

Como a emenda afeta o direito ao voto de presos provisórios?

A emenda suspende o voto de qualquer pessoa presa provisoriamente, mesmo sem condenação definitiva, o que contraria a Constituição e a jurisprudência do TSE. Atualmente, apenas quem tem trânsito em julgado perde o direito. Com a nova regra, bastaria uma prisão preventiva — mesmo que injusta — para perder o voto. Isso afeta milhares de cidadãos, especialmente os pobres, que não têm acesso a recursos jurídicos rápidos.

Por que a emenda pode ser considerada inconstitucional?

A Constituição Federal garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença (art. 5º, LVII). O STF já decidiu, em casos como o de Lula, que prisão provisória não implica perda de direitos políticos. A emenda antecipa uma sanção penal sem julgamento final, o que configura violação direta da Carta Magna. Qualquer lei que contrarie a Constituição pode ser anulada pelo Supremo, mesmo após ser sancionada.

O que diferencia Bolsonaro de Carla Zambelli nesse contexto?

Bolsonaro está em prisão domiciliar, mas seu processo ainda não foi concluído — não há trânsito em julgado. Zambelli, por outro lado, foi condenada definitivamente em outubro de 2024 por perseguição, o que já suspende seus direitos políticos conforme a lei vigente. A emenda tenta aplicar a mesma regra a Bolsonaro antes da condenação, o que é o cerne da polêmica: punir antes de provar.

Qual é o papel do Senado e do presidente Lula agora?

O Senado, com relator Alessandro Vieira, pode alterar, rejeitar ou aprovar a emenda. Se aprovada, o presidente Lula pode vetar por razões de constitucionalidade — e tem apoio jurídico para isso. Caso o Congresso derrube o veto, o STF ainda pode anular a norma. O caminho é longo, mas o desfecho mais provável é a anulação judicial, como ocorreu com outras medidas similares no passado, como a tentativa de suspender votos de condenados em segunda instância.

Essa emenda é nova ou já aconteceu antes no Brasil?

Não é nova. Em 2018, uma proposta similar foi rejeitada pela Câmara por violar a presunção de inocência. Em 2022, o STF reafirmou que prisão provisória não suspende direitos políticos. O que é diferente agora é o contexto político: a emenda surge em um momento de alta polarização, com figuras como Bolsonaro e Zambelli no centro do debate. Isso transforma o que era uma ideia jurídica em uma arma eleitoral.

O que os especialistas dizem sobre o impacto na democracia?

Especialistas como o jurista Luís Roberto Barroso e a cientista política Maria do Socorro Silva alertam que a medida abre caminho para a "criminalização da oposição". Se o voto pode ser retirado por decisão política de prisão, a democracia perde sua essência: a representação de todos os cidadãos. A regra não combate crime — combate eleitores. E isso, mais do que qualquer lei, ameaça a própria base da república.