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Ministério ordena devolução de R$ 478,8 mi ao Auxílio Emergencial a 177 mil famílias

Ministério ordena devolução de R$ 478,8 mi ao Auxílio Emergencial a 177 mil famílias
8 outubro 2025 4 Comentários Gustavo Campos

Quando Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome anunciou que cerca de 177 mil famílias deveriam devolver quase R$ 479 milhões recebidos indevidamente, o assunto disparou nas redes e nos meios de comunicação. A notificação começou a ser enviada em março de 2025, seguindo o Decreto nº 10.990/2022, e tem foco nos casos com valores maiores ou maior capacidade de pagamento.
Devolução agora se dá via plataforma Vejae, e quem não concordar pode apresentar defesa em até 30 dias.

Contexto do Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial foi criado em 2020, por meio da Medida Provisória nº 936, para amortecer o impacto econômico da pandemia de COVID‑19. Segundo dados do Ministério da Cidadania, mais de 68 milhões de brasileiros receberam o benefício até seu término, em dezembro de 2021. A transferência chegou a R$ 1,2 trilhão, se tornando um dos maiores programas de renda da história do país.

Entretanto, ao longo dos últimos anos, o controle de elegibilidade mostrou falhas: alguns beneficiários mantiveram vínculo formal de emprego, outros já recebiam pensão ou Bolsa Família. Por isso, o governo decidiu reaver os valores que foram pagos fora das regras.

Devolução de valores: como funciona

O processo de restituição está totalmente digital. A partir do Sistema Vejae, o cidadão entra com login gov.br, verifica se consta alguma inconsistência e, se houver, tem 60 dias para regularizar a situação. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00. As modalidades aceitas são PIX, cartão de crédito ou boleto bancário – tudo sem juros ou multas.

  • Valor total a ser devolvido: R$ 478.800.000,00
  • Famílias notificadas: 177.400
  • Prazo para pagamento: 60 dias após a notificação
  • Possibilidade de parcelamento: até 60 vezes
  • Canal de defesa: formulário online no Vejae (30 dias)

"É fundamental que o dinheiro público volte ao cofres da União, sobretudo quando há indícios claros de pagamento indevido", afirmou o ministro ao ser questionado. Ele ainda ressaltou que não há intenção de punir ninguém, mas de corrigir distorções.

Quem está isento da restituição

Quem está isento da restituição

O MDS deixou bem claro que alguns grupos não precisam devolver nada. Entre eles:

  1. Beneficiários do Bolsa Família.
  2. Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais.
  3. Quem recebeu menos de R$ 1.800,00 ao todo.
  4. Famílias com renda per capita de até dois ou três salários mínimos – há divergência nas fontes, mas ambos os limites são considerados.

Essas exceções visam proteger os mais vulneráveis, que dependem do auxílio para alimentação e saúde.

Reações e críticas

Nas capitais, a notícia gerou protestos de representantes de movimentos sociais. Em São Paulo, o dirigente da ONG Associação de Famílias Brasileiras declarou que "a cobrança pode colocar famílias em situação ainda mais precária, sobretudo porque o critério de renda usado não reflete a realidade de quem vive com trabalho informal".

Por outro lado, economistas como a professora Ana Lúcia Martins da USP elogiaram a medida, apontando que "recolher valores indevidos reforça a credibilidade das políticas públicas e evita que o orçamento seja comprometido em futuras crises".

O Ministério, porém, manteve a postura de que o processo é “justo e transparente”, destacando que a comunicação está sendo feita por SMS, WhatsApp, e‑mail e o aplicativo Notifica, tudo para acelerar a devolução.

Impactos e próximos passos

Impactos e próximos passos

Até agora, Minas Gerais lidera o ranking de notificações, com mais de 21 mil famílias acionadas. Se a tendência continuar, o número nacional pode chegar a 200 mil até o final de 2025. O Ministério indica que, ao final do processo, pretende usar os recursos recuperados para reforçar a assistência social em áreas como saúde materno‑infantil.

Para quem discordar da cobrança, o prazo de defesa de 30 dias ainda está valendo. Caso a defesa seja aceita, o débito pode ser anulado ou reduzido. O que não for contestado será cobrado automaticamente via Vejae.

Em suma, a devolução busca equilibrar o orçamento federal após a avalanche de recursos destinados à pandemia, ao mesmo tempo em que tenta não penalizar quem realmente precisou do auxílio.

Perguntas Frequentes

Como saber se minha família foi notificada?

A notificação chega por SMS, WhatsApp, e‑mail ou pelo aplicativo Notifica. Também é possível consultar o status direto no Sistema Vejae usando login gov.br.

Qual o prazo para pagar o valor devolvido?

São 60 dias contados a partir da data de recebimento da notificação. O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.

Quem está isento de devolver o Auxílio Emergencial?

Estão isentos os beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1.800,00 no total e famílias com renda per capita de até dois ou três salários mínimos.

É possível contestar a cobrança?

Sim. O cidadão tem até 30 dias após a notificação para apresentar defesa formal por meio do formulário disponível no Sistema Vejae. Se a defesa for aceita, a obrigação pode ser anulada ou reduzida.

Quanto o governo espera arrecadar com essa medida?

O total estimado é de R$ 478,8 milhões, que deverão ser devolvidos por 177.400 famílias. Parte desse recurso já está sendo direcionada para reforçar programas de assistência social em todo o país.

4 Comentários

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    Rafaela Antunes

    outubro 8, 2025 AT 23:49

    Esssa devolução é mais confusa q a fila do SUS.

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    Marcus S.

    outubro 22, 2025 AT 08:33

    É inaceitável que o Estado continue a operar sob a ilusão de que a restituição de recursos constitui um gesto de justiça social, quando na realidade se trata de mera burocracia para tapar falhas de planejamento.
    Em primeiro lugar, o próprio ministério demonstra incompetência ao empregar critérios tão arbitrários que ignoram a complexidade do mercado informal brasileiro.
    Em segundo lugar, a imposição de prazos estreitos submete as famílias vulneráveis a pressões psicológicas desnecessárias.
    Ademais, a ausência de mecanimos de apoio financeiro para o parcelamento efetivo demonstra desdém pelas reais necessidades da população.
    A política, portanto, não se sustenta sob análise lógica, pois conflita com os princípios de equidade e proporcionalidade.
    A retórica de “recuperar dinheiro público” mascara uma tentativa de culpar o cidadão comum por falhas sistêmicas.
    O discurso oficial ignora que a maioria dos beneficiários já enfrentou desemprego e precariedade.
    Insistir na devolução sem considerar a capacidade real de pagamento é, no mínimo, irresponsável.
    Não se pode admitir que se exija o pagamento de parcelas mínimas de R$ 50,00 a famílias que mal conseguem comprar alimentos.
    A solução passaria por revisão dos critérios de elegibilidade, e não por castigos punitivos.
    O Ministério deveria priorizar a transparência nos processos de validação, ao invés de lançar notificações massivas.
    A pressão sobre o contribuinte já sobrecarregado só intensifica o descrédito nas instituições.
    Reforço ainda que a medida carece de fundamento econômico robusto, pois o montante recuperado pode ser insignificante frente ao custo administrativo.
    Em síntese, a política, ao se apoiar em premissas falhas, revela mais a necessidade de reforma institucional do que a simples recuperação de recursos.
    Conclamo, pois, a sociedade civil a exigir revisão imediata desse procedimento.
    Por fim, é imprescindível que o Estado arque com suas próprias falhas antes de imputar responsabilidades aos cidadãos.

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    João Paulo Jota

    novembro 4, 2025 AT 17:16

    Ah, claro, porque o governo nunca errou nas suas políticas, né? Era óbvio que todo mundo deveria devolver o dinheiro que, supostamente, recebeu “indevigamente”. Não tem nada a ver com a realidade da informalidade que assola o país. A lógica de que quem tem renda per capita de até três salários mínimos não paga, mas quem tem um tiquinho a mais tem que arcar parece um roteiro de novela. É como se o Estado fizesse um teste de QI econômico: quem erra paga, quem acerta… continua. Enquanto isso, os verdadeiros culpados – as corporações que lucram da crise – ficam intocados.

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    vinicius alves

    novembro 18, 2025 AT 02:00

    Olha só esse discurso de “restituição”, parece até manobra de marketing interno. O lance de parcelar em 60 vezes com parcela mínima de R$ 50,00 é só mais um quê‑é‑bom‑fazer que esconde a falha de controle do cadastro. No fim das contas, a gente tem mais burocracia pra enrolar quem já está na linha de frente da miséria.

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