Quando Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome anunciou que cerca de 177 mil famílias deveriam devolver quase R$ 479 milhões recebidos indevidamente, o assunto disparou nas redes e nos meios de comunicação. A notificação começou a ser enviada em março de 2025, seguindo o Decreto nº 10.990/2022, e tem foco nos casos com valores maiores ou maior capacidade de pagamento.
Devolução agora se dá via plataforma Vejae, e quem não concordar pode apresentar defesa em até 30 dias.
Contexto do Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial foi criado em 2020, por meio da Medida Provisória nº 936, para amortecer o impacto econômico da pandemia de COVID‑19. Segundo dados do Ministério da Cidadania, mais de 68 milhões de brasileiros receberam o benefício até seu término, em dezembro de 2021. A transferência chegou a R$ 1,2 trilhão, se tornando um dos maiores programas de renda da história do país.
Entretanto, ao longo dos últimos anos, o controle de elegibilidade mostrou falhas: alguns beneficiários mantiveram vínculo formal de emprego, outros já recebiam pensão ou Bolsa Família. Por isso, o governo decidiu reaver os valores que foram pagos fora das regras.
Devolução de valores: como funciona
O processo de restituição está totalmente digital. A partir do Sistema Vejae, o cidadão entra com login gov.br, verifica se consta alguma inconsistência e, se houver, tem 60 dias para regularizar a situação. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00. As modalidades aceitas são PIX, cartão de crédito ou boleto bancário – tudo sem juros ou multas.
- Valor total a ser devolvido: R$ 478.800.000,00
- Famílias notificadas: 177.400
- Prazo para pagamento: 60 dias após a notificação
- Possibilidade de parcelamento: até 60 vezes
- Canal de defesa: formulário online no Vejae (30 dias)
"É fundamental que o dinheiro público volte ao cofres da União, sobretudo quando há indícios claros de pagamento indevido", afirmou o ministro ao ser questionado. Ele ainda ressaltou que não há intenção de punir ninguém, mas de corrigir distorções.

Quem está isento da restituição
O MDS deixou bem claro que alguns grupos não precisam devolver nada. Entre eles:
- Beneficiários do Bolsa Família.
- Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais.
- Quem recebeu menos de R$ 1.800,00 ao todo.
- Famílias com renda per capita de até dois ou três salários mínimos – há divergência nas fontes, mas ambos os limites são considerados.
Essas exceções visam proteger os mais vulneráveis, que dependem do auxílio para alimentação e saúde.
Reações e críticas
Nas capitais, a notícia gerou protestos de representantes de movimentos sociais. Em São Paulo, o dirigente da ONG Associação de Famílias Brasileiras declarou que "a cobrança pode colocar famílias em situação ainda mais precária, sobretudo porque o critério de renda usado não reflete a realidade de quem vive com trabalho informal".
Por outro lado, economistas como a professora Ana Lúcia Martins da USP elogiaram a medida, apontando que "recolher valores indevidos reforça a credibilidade das políticas públicas e evita que o orçamento seja comprometido em futuras crises".
O Ministério, porém, manteve a postura de que o processo é “justo e transparente”, destacando que a comunicação está sendo feita por SMS, WhatsApp, e‑mail e o aplicativo Notifica, tudo para acelerar a devolução.

Impactos e próximos passos
Até agora, Minas Gerais lidera o ranking de notificações, com mais de 21 mil famílias acionadas. Se a tendência continuar, o número nacional pode chegar a 200 mil até o final de 2025. O Ministério indica que, ao final do processo, pretende usar os recursos recuperados para reforçar a assistência social em áreas como saúde materno‑infantil.
Para quem discordar da cobrança, o prazo de defesa de 30 dias ainda está valendo. Caso a defesa seja aceita, o débito pode ser anulado ou reduzido. O que não for contestado será cobrado automaticamente via Vejae.
Em suma, a devolução busca equilibrar o orçamento federal após a avalanche de recursos destinados à pandemia, ao mesmo tempo em que tenta não penalizar quem realmente precisou do auxílio.
Perguntas Frequentes
Como saber se minha família foi notificada?
A notificação chega por SMS, WhatsApp, e‑mail ou pelo aplicativo Notifica. Também é possível consultar o status direto no Sistema Vejae usando login gov.br.
Qual o prazo para pagar o valor devolvido?
São 60 dias contados a partir da data de recebimento da notificação. O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.
Quem está isento de devolver o Auxílio Emergencial?
Estão isentos os beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1.800,00 no total e famílias com renda per capita de até dois ou três salários mínimos.
É possível contestar a cobrança?
Sim. O cidadão tem até 30 dias após a notificação para apresentar defesa formal por meio do formulário disponível no Sistema Vejae. Se a defesa for aceita, a obrigação pode ser anulada ou reduzida.
Quanto o governo espera arrecadar com essa medida?
O total estimado é de R$ 478,8 milhões, que deverão ser devolvidos por 177.400 famílias. Parte desse recurso já está sendo direcionada para reforçar programas de assistência social em todo o país.
Rafaela Antunes
outubro 8, 2025 AT 23:49Esssa devolução é mais confusa q a fila do SUS.